ARTIGO I
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INTRAFAMILIAR DIRECIONADA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Leonardo da Mata dos Santos
Bacharel em Direito pela Faculdade de Talentos Humanos - FACTHUS
Bacharel em Direito pela Faculdade de Talentos Humanos - FACTHUS
RESUMO
O presente trabalho tem como diretriz o estudo do tema
Violência Doméstica Intrafamiliar direcionada as crianças e adolescentes. Foi
realizado um estudo intermediário de artigos publicados na plataforma www.scielo.br e www.scholar.google.com.br. O
principal objetivo deste artigo simples é demonstrar os tipos de violências domesticas
existente, quais são suas consequências e seus efeitos para o autor, a vítima e
sociedade. Deste modo este artigo simples, demonstra relevante importância social
e cientifica, haja vista que os agressores devem ser contidos nos termos legais.
O resultado obtido, é uma reprodução dos conceitos básicos que permeiam a
violência doméstica e suas consequências perante a sociedade.
REFERENCIAL TEÓRICO
HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO
MUNDO E NO BRASIL
Desde a
antiguidade o gênero masculino esteve desenvolvido para a guerra, a natureza
animal era envolvida pela predominância de sobrevivência entre os grupos. Sendo
assim, os homens das cavernas eram ríspidos, violentos e primordiais em suas
reflexões.
Em estudo
realizado pelo neurologista e psiquiatra austríaco Sigmund Freud, criador da
Psicanalise, foi constatado que os conflitos entre os homens daquela época eram
solucionados pelo uso da força, isto é, sem a presença do diálogo como meio
para a solução do conflito. O objetivo final era sempre aniquilar o próximo e
mostrar sua predominância instintiva.
Com os
acontecimentos sociais, culturais, econômicos e políticos os tempos exigiram um
posicionamento diferente do existente na antiguidade, no entanto, a violência está
presente ainda nos dias atuais, de forma retrógada ao passado, como exemplo, o
uso do castigo físico, psicológico, verbais aplicados as crianças como meio de
punição.
Já no fim do
século XIX, as descobertas de Freud em companhia com outros pensadores, abriram
reflexões sobre o período da infância, vejamos:
"Freud e Dewey cristalizaram o paradigma básico da infância, que vinha sendo formado desde a invenção da prensa tipográfica: a criança como aluno ou aluna, cujo ego e individualidade devem ser preservados por cuidados especiais, cuja aptidão para o auto-controle, a satisfação adiada e o pensamento lógico devem ser ampliados, cujo conhecimentos da vida deve estar sob controle dos adultos."
Inúmeros casos repercutiram pelo
mundo, o primeiro a ser relatado foi o caso da criança Mary Ellen, de 8 anos,
que foi brutalmente espancada, com diversas fraturas osseas e traumas em seu
subconsciente.
Atualmente,
a violência doméstica intrafamiliar tanto no Brasil, assim como em várias
outras partes do mundo, em diferentes culturas e classes sociais, independente
de sexo ou etnia, crianças e adolescentes são vítimas de violência doméstica,
sendo este um fenômeno social sem fim.
VIOLÊNCIA
DOMESTICA INTRAFAMILIAR
Entende-se por violência intrafamiliar:
"toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue".TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXISTENTES
Todos os meios de violências listados são prejudiciais a saúde física, psicológica, social e evolutiva da criança.
VIOLÊNCIA FISICA
A mais comum entre os progenitores,
ou pessoas responsáveis pelo “cuidado” com a criança. Desde a princípio as
palmadinhas, seguidas de espancamentos e por fim homicídios de altíssima crueldade.
VIOLÊNCIA SEXUAL
A prática sexual com indivíduos menores
de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, segundo entendimento do
Superior Tribunal de Justiça.
O abuso sexual é amplo, não se
limita ao simples ato de ter conjunção carnal com o menor, mas inclui carinhos
duvidosos, olhares maliciosos, atos de violência acompanhado de abusos.
Estatisticamente os pais substitutos
são propagadores deste tipo de violência. Meninas são o principal alvo dos
agressores. Assim vejamos o índice abaixo.
Fonte: Ministério da Saúde
VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA
A mais gravosa, porém, menos perceptível.
Não demonstra sinais, quando se vê você tem um psicopata, sociopata ou
assassino em série na sociedade.
SEQUELAS DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As consequências são diversas após o
sofrimento de um abuso sexual, físico e psicológico. Dentre os vários efeitos
ocasionados, temos: autolesões, obesidade, síndrome do pânico, distúrbios gastrintestinais,
fibromalgias, uso de nicotina, envelhecimento precoce, distúrbios, depressão,
fobia, estresse, suicídios e consumo abuso de álcool e drogas.
Ademais, as violências sofridas pela
criança ou adolescente, se torna uma mola propulsora para a psicopatia, isto é,
gerando resultados desastrosos para outras famílias.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A violência doméstica é muito ampla,
possuindo diversos fatores e peculiaridades, de modo que é preciso o estudo
delicado de casos, acompanhado de tolerância e cuidado. Ao estudar, ler,
pontuar e escrever sobre determinado assunto, nós somos despertados por
sentimentos de raiva, pena, revolta, injustiças e impotência. Para tanto, é
preciso debater sobre o respectivo tema, uma vez que é de suma importância o
zelo e atenção as crianças e adolescentes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Violência
doméstica e suas diferentes manifestações, disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082003000400003&script=sci_arttext.
Acessado em 23 Abril 2020.
ESTATÍSTICAS
– Três crianças ou adolescentes são abusadas sexualmente no Brasil a cada hora disponível
em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-06/stj-estabelece-sumula-sexo-menor-14-anos-estupro
Acessado em 23 Abril 2020.
Violência
doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes: uma revisão
bibliométrica, disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202013000200011.
Acessado em 23 Abril 2020.
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA estabelece em súmula que sexo com menor de 14 anos é
estupro, disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-06/stj-estabelece-sumula-sexo-menor-14-anos-estupro.
Acessado em 23 Abril 2020.
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